Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas

12/09/2011 - 08h03
DECISÃO

Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia obrigar a Caixa Econômica Federal a abrir contas para clientes que não apresentassem comprovante de residência. A intenção do MPF era que, na falta de contas de água ou luz, ou de outros comprovantes, a Caixa tivesse de aceitar declaração de residência firmada pelo próprio consumidor ou por procurador.

A Caixa já aceita declarações de residência, mas não é uma regra obrigatória, dependendo da análise dos gerentes em cada caso. A ação civil pública do MPF foi ajuizada em Santa Catarina, depois de representação em que um interessado afirmava não ter conseguido abrir uma conta de poupança por falta do comprovante de residência. A primeira instância julgou o pedido improcedente.

A ação do MPF buscava impedir a Caixa de exigir, em Santa Catarina, comprovante de residência para abertura de cadernetas de poupança, para que fosse aceita apenas a declaração. Segundo o MPF, a exigência do comprovante de residência é abusiva. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, por entender que a exigência não é dificultosa, que a presunção de veracidade da declaração de residência não equivale à comprovação e que, além disso, em certos casos, a Caixa já aceita declarações.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença. O MPF recorreu ao STJ, alegando que a Lei 7.115/83 surgiu para desburocratizar o procedimento de comprovação de residência, e que a presunção de legitimidade das declarações firmadas pelo próprio cliente “valoriza a palavra e a honestidade do cidadão”.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a Lei 7.115 atribui presunção relativa à declaração de residência, a qual não pode ser equiparada a documento de comprovação. Segundo ele, as normas internas da Caixa admitem diversos meios de demonstração de residência, inclusive a declaração assinada pelo cliente, que pode ser aceita a critério do gerente, se não houver outro documento.

Para o ministro, impor ao banco a aceitação indiscriminada da declaração, como meio de demonstração do endereço residencial do cliente, significaria colocar a instituição financeira em “indevida desvantagem”, pois seria o único lado do contrato a não ter segurança a respeito do domicílio do outro.

Luis Felipe Salomão considerou que as instituições financeiras se submetem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, a questão principal era saber se a exigência do comprovante é abusiva para os consumidores. Porém, o relator afirmou que o conhecimento seguro do endereço do cliente é necessário até mesmo para que o banco possa cumprir seu dever de prestar informações ao usuário, conforme determina o CDC.

“Ademais, diante de inúmeras e notórias fraudes cometidas em abertura de contas, não é prudente a mitigação dos controles impostos pelo banco, visto que não se mostram desarrazoados à luz do CDC”, ponderou o ministro.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...